São Paulo — O caminhoneiro Victor Gabriel Alves, preso nessa sexta-feira (18/10) por transportar o equivalente a R$ 50 milhões em cocaína na Rodovia Raposo Tavares, próximo à cidade de Ipaussu, no interior de São Paulo, é pai de dois filhos, possui residência fixa, é réu primário e a sua esposa possui emprego formal.

Foi nesse perfil que a juíza Alessandra Mendes Spalding se baseou para substituir a sua prisão em flagrante para a liberdade provisória, antes de um desembargador mandar prendê-lo preventivamente após medida cautelar do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).

Como relatado pelo próprio motorista, ele recebeu R$ 15 mil para transportar 800 tijolos da droga — o que equivale a cerca de 900 kg –, escondidos em meio a uma carga de flocos de milho e polenta, de Londrina (PR) até Diadema, na Grande São Paulo.

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Após decisão de desembargador, homem já foi preso na noite dessa sexta-feira (18/10)

Flagrante foi feito pela PM rodoviária, no interior paulista
Carga milionária estava escondida em carga de flocos de milho
Motorista confessou crime e foi solto
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Victor Gabriel Alves foi preso por determinação de desembargador

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Após decisão de desembargador, homem já foi preso na noite dessa sexta-feira (18/10)

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Flagrante foi feito pela PM rodoviária, no interior paulista

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Carga milionária estava escondida em carga de flocos de milho

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Motorista confessou crime e foi solto

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Em seu depoimento à Polícia Rodoviária Federal, Victor afirmou que trabalha como caminhoneiro desde os 18 anos de idade. Com a ajuda da mãe, ele adquiriu uma van financiada e com a qual passou a transportar produtos de e-commerce.

Em 2021, após vender a van, alegando dificuldades financeiras, Victor tentou financiar um caminhão truck, mas enfrentava recentemente problemas para pagar as parcelas do veículo.

Diante disso, o homem admitiu ter aceitado a oferta feita por um conhecido, identificado somente como “Barata”, para transportar a droga. “Essa foi a primeira vez que se envolveu no transporte de drogas”, diz trecho do relato.

Victor acrescentou que ele mesmo carregou o caminhão com a cocaína — que estava estocada em uma casa abandonada no Paraná.

Durante o transporte, ao avistar a viatura policial, o motorista decidiu parar em um posto de combustíveis, onde foi abordado pelos policiais. Ao tentar fugir para um matagal próximo, foi alcançado e preso. Já rendido, Victor confessou que estava transportando cocaína e ressaltou que nunca havia sido preso ou processado criminalmente antes desse episódio.

Desembargador mandou prender

Em decisão proferida nessa sexta, o relator do caso, O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) escreve que a necessidade da conversão do caso em prisão preventiva existe porque “a gravidade concreta do delito evidencia, com alta probabilidade, o envolvimento de Victor com organizações criminosas, circunstâncias estas que não podem ser superadas apenas em razão da primariedade do indiciado”.

“O cenário é de extrema gravidade concreta, e não apenas meramente abstrata. Bem por isso, ainda que seja o recorrido primário, não pode tal circunstância ser utilizada como verdadeiro salvo conduto para a prática de crimes, em especial quando as circunstâncias do crime averiguado despontam, em absoluto, o razoável e o proporcional”, descreve o desembargador Christiano Jorge na decisão.

Já a juíza Alessandra Mendes, que determinou a soltura do acusado, em decisão publicada na tarde dessa quinta-feira (17/10), afirma que apesar de o crime de tráfico de drogas ser “grave”, ressaltando a grande quantidade apreendida, “o caso concreto revela elementos que indicam a possibilidade de concessão de liberdade provisória”.

Ela entendeu que Victor é réu primário, conta com residência fixa, é casado, pai de dois filhos, “demonstrando assim laços sólidos com a comunidade”.

“As circunstâncias do flagrante indicam que o acusado foi colaborativo com as investigações, confessando que foi contratado para transporte da carga ilícita e dando detalhes de como tudo ocorreu, o que contribui para afastar o risco de que sua liberdade possa representar uma ameaça às investigações ou ordem pública”.

A juíza havia substituído a prisão pela liberdade provisória, desde que o caminhoneiro não saísse de sua cidade de origem por mais de sete dias, ficasse em casa entre 21h e 5h, e permanecesse em casa nos dias de folga.

A magistrada ainda acrescentou não existirem indícios de que o caminhoneiro componha uma organização criminosa, ou se dedica ao crime “com habitualidade”, usando o “princípio da proporcionalidade” para negar a prisão preventiva.

Em resposta, o desembargador Christiano Jorge escreveu, na conversão da prisão em preventiva, que “primariedade, existência de família constituída, esposa com emprego, são fatores evidentemente que não se ignoram na apreciação que precede a concessão da liberdade provisória ou a decretação de uma cautelar prisão, mas devem ser aferidas conjuntamente com a gravidade concreta da conduta”.

Christiano Jorge refuta também o entendimento da juíza sobre o envolvimento do acusado com uma organização criminosa.

“Não é nem um pouco crível que um indivíduo a quem foram confiados 832 quilos de cocaína, para realização de transporte interestadual de drogas, não tenha alguma ligação com organizações criminosas ou, ainda, esteja envolvido de forma profunda na cadeia de produção do tráfico de drogas”, afirma na decisão.

O Metrópoles procurou a defesa de Victor Gabriel Alves, que afirmou que ainda está trabalhando na determinação de um posicionamento. O espaço permanece aberto.

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