Um homem foi indenizado após ter sido vítima de discriminação no ambiente de trabalho por ser homossexual e ter chegado a escutar de outro trabalhador que “viado não vai para o céu”.

Na sentença, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais ao homem, no valor de R$ 50 mil, por não ter tomado medidas para desfazer ou remediar o ato ilícito praticado contra o ex-empregado no ambiente de trabalho, além de não ter tomado medidas para reduzir o impacto do preconceito enfrentado na vida deste trabalhador.

A frase citada foi confirmada por uma das testemunhas escutadas no processo, que também trabalhava em uma das lojas da mesma empresa de vendas a varejo.

Para o juiz Marcelo Paes de Menezes, titular da Vara do Trabalho de Muriaé, no município de Minas Gerais, o ex-empregado, que trabalhava como estoquista, foi vítima de discriminação, e a sentença levou em conta a reação da empresa diante do cenário. “Brilha, pela ausência, a iniciativa da demandada para atenuar a discriminação praticada”, ressaltou o juiz.

Confira a reportagem completa em Tribuna de Minas, parceiro do Metropolis.

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