A lei exigirá que todas as organizações, meios de comunicação e entidades similares que recebam pelo menos 20% do seu financiamento do exterior se registem como “agentes de influência estrangeira”.
A lei exigirá que todas as organizações, meios de comunicação e entidades similares que recebam pelo menos 20% do seu financiamento do exterior se registem como “agentes de influência estrangeira”.
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